A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei da Previdência Social para estender a duração da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de nascimento prematuro, somando ao período tradicional os dias em que o recém-nascido permanecer internado até receber alta hospitalar. A medida abrange partos ocorridos entre a vigésima e a trigésima sétima semana de gestação, garantindo que as mães possam usufruir integralmente do convívio com o bebê em casa após o período de internação hospitalar, tais como em unidades de terapia intensiva neonatal. O objetivo é assegurar o pleno desenvolvimento da criança e apoiar as famílias diante das dificuldades decorrentes da prematuridade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei em andamento. A medida organiza o fluxo legislativo para que propostas com temáticas semelhantes sejam analisadas conjuntamente pelos parlamentares. O debate sobre essa mudança processual envolve a priorização de prazos e a forma como o conjunto das matérias será discutido em Plenário. O cidadão deve avaliar se concorda com a união de tramitação de projetos correlatos para agilizar o debate de temas congêneres na Câmara dos Deputados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.