O projeto de lei estabelece a criação de um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, estruturando a Rede Estadual de Enfrentamento e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. A proposta altera a Lei de Segurança Pública para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazene dados específicos sobre violência doméstica, auxiliando na formulação de políticas públicas. Entre as medidas práticas, o texto prevê ações integradas de segurança e assistência, incluindo a expansão de órgãos especializados de atendimento, como nos casos de delegacias voltadas à proteção da mulher nas microrregiões dos estados. Com isso, busca-se centralizar informações criminais e otimizar o acolhimento de vítimas de abusos físicos ou psicológicos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Deliberação sobre a rejeição das emendas de números 3 e 10 propostas pelo Senado Federal ao projeto de lei. O debate central gira em torno de alterações sugeridas pelos senadores ao texto aprovado pela Câmara, as quais modificavam pontos da estrutura do plano de metas de enfrentamento à violência contra a mulher. Quem concorda com a rejeição defende que o texto original da Câmara preserva melhor a eficácia e a articulação das redes de atendimento sem as alterações propostas pelo Senado. Quem discorda avalia que as emendas do Senado poderiam aperfeiçoar a aplicação prática da lei ou trazer ajustes necessários para a implementação das políticas nos estados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.