O projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho para acrescentar dias à licença-maternidade em casos de parto prematuro, somando ao período padrão de cento e vinte dias os dias anteriores à trigésima sétima semana de gestação. A medida busca amparar famílias em situações que exigem internação em unidades de terapia intensiva neonatal ou cuidados prolongados, tais como nascimentos ocorridos antes do termo normal. Desta forma, o texto visa assegurar maior tempo de convívio e recuperação conjunta entre mãe e recém-nascido, incluindo situações em que o bebê necessita de acompanhamento médico intensivo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento em matéria apensada. A discussão envolveu a coordenação do fluxo legislativo entre propostas de temática semelhante que tramitam em conjunto na Casa. O debate cinge-se a aspectos procedimentais sobre a prioridade e a forma como os projetos correlatos devem avançar em conjunto nas comissões e no Plenário. O cidadão deve avaliar se concorda com a unificação e aceleração conjunta de propostas legislativas correlatas para agilizar a análise temática.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.