Acrescenta inciso ao § 1º do art. 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera, por vagas, nos estabelecimentos de Educação Básica de suas redes de ensino.
Descrição Oficial da Câmara: Rejeitada a Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 335-C, de 2019.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.