A proposta altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para condicionar a concessão de benefícios prisionais à coleta obrigatória de material biológico para a obtenção do perfil genético do apenado. A medida vincula o acesso a institutos como a progressão de regime, o livramento condicional, a saída temporária, a suspensão condicional da pena e a substituição de pena restritiva de direitos ao fornecimento do DNA. Os dados genéticos coletados passam a integrar bancos de perfis genéticos voltados à segurança pública e à elucidação de infrações penais, tais como crimes sexuais e homicídios.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação do mérito principal da matéria sobre a exigência de perfil genético para benefícios prisionais. O ponto central de debate envolveu a ponderação entre a ampliação de mecanismos para investigação criminal e a imposição de uma nova condicionante ao cumprimento de penas e concessão de direitos aos condenados. Para formar sua opinião, o cidadão deve avaliar se o fornecimento obrigatório de DNA por detentos é uma ferramenta legítima e necessária para a segurança pública e o combate à criminalidade, ou se tal exigência configura um obstáculo adicional excessivo ao processo de ressocialização e progressão penal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.