A proposta aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Côte d'Ivoire, assinado em Abidjã no ano de 2017. O texto normativo valida as regras de cooperação bilateral no setor de aviação civil, determinando que eventuais revisões futuras ou ajustes complementares com potenciais encargos ao patrimônio nacional dependam de nova aprovação do Congresso Nacional, conforme o preceito constitucional aplicável.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a Redação Final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário antes de seu encaminhamento para promulgação ou revisão legislativa. O objetivo desta votação é apenas conferir a correção ortográfica, gramatical e a coerência normativa do documento final, sem alterar o conteúdo substantivo de mérito da matéria. Um posicionamento favorável valida o encerramento da tramitação na Casa, ao passo que um posicionamento contrário aponta eventuais falhas técnicas de redação que exigissem correção.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.