O projeto de lei institui a obrigatoriedade de realização de ações de saúde bucal nas escolas de ensino fundamental em todo o território nacional, determinando que a gestão municipal planeje e execute visitas semestrais de profissionais de odontologia às instituições de ensino. A medida estabelece que os atendimentos aos alunos incluam avaliações, consultas, procedimentos e palestras educativas preventivas sobre a importância da higiene bucal no primeiro mês do ano letivo. Com essa iniciativa, a proposta busca ampliar o acesso de crianças e adolescentes a cuidados odontológicos preventivos e curativos, com foco especial em alunos da rede pública que possuem maior vulnerabilidade social. O texto fixa o prazo de noventa dias após a publicação oficial para que a norma entre em vigor.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do ritmo de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada, especificamente o projeto correlato de número 2795 de 2023. A alteração de regime processual busca agilizar a análise legislativa das propostas que tratam de temas semelhantes na Casa, permitindo que avancem conjuntamente para a deliberação do plenário. O debate envolve a avaliação sobre a conveniência e a oportunidade de acelerar a tramitação de pautas ligadas à saúde escolar em detrimento do rito ordinário padrão. O cidadão é convidado a ponderar se a urgência regimental é adequada para dar celeridade a iniciativas voltadas à saúde pública educacional ou se o rito normal de debates deve ser preservado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.