O Projeto de Lei 11156/2018 estabelece novas regras para a celebração e homologação de acordos de delação premiada, visando conferir maior rigor procedimental e proteção a direitos fundamentais. A proposta impõe requisitos específicos para a validade dos acordos, tais como a obrigatoriedade de o colaborador responder ao processo em liberdade, a exigência de registro audiovisual de todas as tratativas e a proibição de que medidas cautelares ou sentenças sejam fundamentadas exclusivamente em declarações do delator. Além disso, o texto cria punições para autoridades que divulgarem indevidamente o conteúdo de depoimentos sigilosos, incluindo penas de reclusão e multa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto, em decorrência da aprovação de um requerimento que vinculou esta matéria ao PL 4372/2016. O objetivo da deliberação foi ajustar o fluxo legislativo para permitir o tratamento conjunto ou coordenado das propostas. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração ou alteração do rito de tramitação de projetos que tratam de temas sensíveis como a delação premiada, considerando que mudanças no regime podem impactar o tempo de debate e a profundidade da análise parlamentar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.