O projeto altera a Lei de Crimes de Racismo para alinhar a legislação brasileira à Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, explicitando a abrangência da norma para casos de xenofobia e antissemitismo. A proposta criminaliza a negação de crimes contra a humanidade, como o Holocausto, quando tal conduta tiver a finalidade de incentivar ou induzir atos discriminatórios ou de intolerância racial. A medida visa reforçar o combate a práticas de exclusão e restrição de direitos fundamentais baseadas em raça, cor, religião, descendência ou origem nacional ou étnica.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência para um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para permitir uma análise mais célere da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a concessão de urgência para projetos desta natureza é adequada para o debate legislativo, considerando o equilíbrio entre a celeridade e a necessidade de discussão aprofundada sobre temas sensíveis como direitos humanos e liberdade de expressão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.