O projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho para ampliar a licença-paternidade de cinco para dez dias consecutivos. A proposta estabelece um adicional de três dias por filho em casos de nascimentos múltiplos, visando adaptar a legislação à maior participação dos pais nos cuidados iniciais com os recém-nascidos. A medida impacta diretamente as relações trabalhistas e as obrigações dos empregadores quanto à concessão de afastamentos remunerados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência para um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise conjunta das matérias relacionadas. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que ampliam direitos trabalhistas é uma medida adequada para o momento legislativo atual.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.