O projeto de lei propõe a ampliação da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade em até 120 dias adicionais para mães de recém-nascidos que apresentem condições de saúde específicas. A medida visa garantir suporte prolongado em situações de maior vulnerabilidade, tais como casos de recém-nascidos com deficiência ou síndrome, bem como situações de internação hospitalar contínua comprovada por laudo médico. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social para tornar esse direito obrigatório, independentemente da adesão da empresa a programas facultativos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência vinculado a um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que ampliam benefícios sociais é uma medida adequada para o funcionamento do Legislativo. A decisão reflete a prioridade dada pela Casa à discussão do tema em detrimento do rito ordinário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.