O projeto de lei visa tipificar especificamente o crime de injúria racial quando praticado por meio da internet, estabelecendo uma pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A proposta busca atualizar o Código Penal para lidar com a maior potencialidade lesiva de ofensas que utilizam elementos de raça, cor ou etnia no ambiente digital. A medida impacta diretamente a punibilidade de condutas online, como postagens em redes sociais ou mensagens privadas que contenham ataques discriminatórios.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, motivada pela aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise legislativa do tema. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que tratam de crimes digitais é uma medida adequada para o enfrentamento da injúria racial.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.