O projeto visa universalizar a licença-maternidade de 180 dias para todas as trabalhadoras brasileiras, alterando a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social para tornar obrigatório o prazo que hoje é facultativo via Programa Empresa Cidadã. A proposta estabelece que o salário-maternidade será devido por esse período integral, incluindo casos de parto antecipado e adoção. Além disso, prevê a prorrogação da garantia de emprego para até 180 dias em situações específicas, tais como o nascimento ou adoção de crianças com deficiência ou síndromes que exijam maior atenção médica.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. A decisão reflete uma mudança na prioridade de votação do projeto dentro da agenda legislativa. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de temas trabalhistas e previdenciários é adequada para o debate público.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.