O projeto de lei estabelece a obrigatoriedade de concessionárias de serviços públicos, de qualquer esfera governamental, incluírem mensagens de incentivo à doação voluntária de sangue e medula óssea em suas faturas e correspondências enviadas aos consumidores. A medida visa ampliar a conscientização sobre a importância dessas doações, utilizando canais de comunicação de grande alcance para divulgar também datas comemorativas nacionais relacionadas ao tema. O descumprimento da norma sujeita as empresas infratoras a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, motivada pela aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade conferida ao projeto é adequada para a relevância do tema proposto, considerando que a urgência altera a ordem de prioridade das votações na Casa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.