O PL 10800/2018 propõe instituir a autorização presumida para a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante ou tratamento após a morte. Pela proposta, todo cidadão seria considerado doador, a menos que manifeste expressamente o desejo contrário, o qual deve ser obrigatoriamente registrado em documento público de identidade. O texto estabelece que essa manifestação de vontade pode ser alterada a qualquer momento, garantindo ao indivíduo o controle sobre a decisão de não ser doador.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência para um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para alinhar o andamento das matérias correlatas. O cidadão deve avaliar se a aceleração do rito legislativo para temas sensíveis, como a doação de órgãos, é adequada para garantir o debate necessário ou se a celeridade é preferível para atender demandas urgentes de saúde pública.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.