O projeto estabelece a doação presumida de órgãos e tecidos após a morte, o que significa que todo cidadão brasileiro passa a ser considerado doador, salvo se manifestar expressamente o contrário. Para garantir o direito de escolha, o Poder Público deverá criar um registro nacional onde as pessoas que não desejam ser doadoras possam se inscrever. A medida visa aumentar a disponibilidade de órgãos para transplantes, como córneas, rins, fígados e corações, buscando reduzir as filas de espera por procedimentos terapêuticos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise legislativa do tema. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que alteram direitos fundamentais, como a doação presumida de órgãos, é adequada ou se requer um debate mais prolongado na sociedade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.