O Projeto de Lei 10687/2018 altera o Estatuto do Desarmamento para permitir que armas de fogo, acessórios e munições apreendidos sejam aproveitados pelos órgãos de segurança pública estaduais e do Distrito Federal, em vez de serem obrigatoriamente destruídos. A proposta visa aplicar os princípios da economicidade e do interesse público, possibilitando que o Estado utilize equipamentos apreendidos para reforçar suas próprias forças policiais. A medida estabelece que a destruição pelo Comando do Exército só ocorrerá quando o material não for de interesse ou dotação dos órgãos de segurança pública locais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto devido à sua vinculação com o PL 7885/2017. O objetivo foi alinhar o rito processual das matérias apensadas para garantir uma tramitação conjunta e coordenada no Plenário. O cidadão deve avaliar se a unificação de pautas dessa natureza contribui para a eficiência legislativa ou se altera a prioridade de análise de temas específicos de segurança pública.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.