A proposta estabelece regras rígidas para o uso da palavra "leite" e termos derivados em embalagens, rótulos e publicidade de alimentos comercializados no Brasil. O texto reserva o termo "leite" exclusivamente para produtos de origem animal provenientes da ordenha de fêmeas mamíferas, proibindo sua aplicação em extratos vegetais. A medida também restringe o uso de nomes de derivados lácteos a produtos feitos puramente de leite, incluindo termos como "queijo", "manteiga", "iogurte", "requeijão" e "doce de leite". Na prática, a lei impede que bebidas de soja, amêndoas ou aveia sejam rotuladas como leite, visando evitar que o consumidor confunda o valor nutricional de produtos vegetais com o de origem animal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a versão final do texto da lei após todas as alterações e ajustes feitos durante a tramitação na Câmara dos Deputados. O objetivo foi consolidar a redação definitiva que será enviada para a próxima etapa legislativa, garantindo que as regras de nomenclatura de produtos lácteos estejam tecnicamente corretas. O cidadão deve avaliar se concorda com o fechamento do texto que proíbe o uso do termo "leite" para produtos de origem vegetal. Esta é a etapa que encerra a passagem da matéria pela Casa antes de seguir para o Senado ou sanção.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.