O Projeto de Lei 10476/2018 propõe a inclusão do critério de gênero na Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito ou discriminação. A medida visa tipificar como crime condutas discriminatórias baseadas em gênero, abrangendo situações como a obstrução de promoção funcional no ambiente de trabalho ou a prática e incitação de preconceito. Com essa alteração, atos discriminatórios contra indivíduos devido ao seu gênero passam a ser tratados sob o mesmo rigor legal aplicado a crimes de racismo e preconceito de raça, cor, etnia ou religião.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, motivada pela aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que tratam de direitos fundamentais e tipificação de crimes é uma medida adequada para o debate legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.