A proposta regulamenta a atuação das sociedades cooperativas de seguros e das operações de proteção patrimonial mutualista, estabelecendo normas para sua fiscalização, resseguro e regularização de associações. O texto define novas regras para o processo administrativo sancionador na Superintendência de Seguros Privados, além de alterar a responsabilidade de administradores e os regimes de insolvência aplicáveis a essas entidades, tais como a definição de taxas de fiscalização específicas e a dispensa de autorizações prévias para posse de dirigentes em previdência complementar aberta. Com isso, busca-se conferir segurança jurídica e supervisão adequada a novos modelos de proteção financeira e associativa no mercado brasileiro.
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto-base da proposta, consubstanciado na Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator. O objeto da votação consistiu em estabelecer o conjunto principal de regras que regulamentam as cooperativas de seguros, as associações de proteção patrimonial e a fiscalização da Superintendência de Seguros Privados. Concorrer com esta aprovação significa validar a estrutura central da nova legislação, ao passo que discordar implica rejeitar a criação desse marco regulatório para o setor.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 519, de 2018, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvado o destaque. Sim: 439; não: 3; abstenção: 3; total: 445.
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto-base da proposta, consubstanciado na Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator. O objeto da votação consistiu em estabelecer o conjunto principal de regras que regulamentam as cooperativas de seguros, as associações de proteção patrimonial e a fiscalização da Superintendência de Seguros Privados. Concorrer com esta aprovação significa validar a estrutura central da nova legislação, ao passo que discordar implica rejeitar a criação desse marco regulatório para o setor.