O projeto de lei estabelece critérios mais rigorosos para a aceitação de denúncias criminais baseadas em colaboração premiada, exigindo a existência de suporte probatório mínimo para a abertura de ações penais. A proposta visa impedir que depoimentos de réus colaboradores, desacompanhados de outras provas, sejam suficientes para iniciar processos judiciais, exigindo elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e indícios razoáveis de autoria. Com isso, a medida busca evitar a banalização do instituto da delação, garantindo que acusações sejam fundamentadas em provas concretas, tais como documentos, registros ou outros elementos materiais de corroboração.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto, em decorrência da aprovação de um requerimento vinculado a outra proposição apensada. O objetivo foi ajustar o rito processual da matéria no Plenário, alinhando-a aos procedimentos de tramitação de projetos correlatos. O cidadão deve avaliar se concorda com a celeridade ou com a mudança de prioridade dada a este tipo de projeto, considerando que alterações de regime impactam diretamente a velocidade com que o tema avança para votação final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.