O projeto altera a Lei nº 11.126/2005 para assegurar o direito de pessoas com deficiência de ingressar e permanecer acompanhadas de cães de assistência em todos os meios de transporte e locais públicos ou privados de uso coletivo. A proposta estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar critérios essenciais, tais como os requisitos para a identificação dos animais, as formas de comprovação do treinamento da pessoa com deficiência e as penalidades aplicáveis em casos de discriminação, incluindo valores de multas e períodos de interdição para estabelecimentos ou empresas que descumprirem a norma.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto, que é a etapa de conferência do texto consolidado após todas as alterações aprovadas durante a tramitação. O objetivo é garantir que o texto esteja juridicamente adequado e coerente antes de seguir para a sanção presidencial. O cidadão deve avaliar se o texto final reflete fielmente a intenção de proteger o direito de acesso de pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência em espaços públicos e privados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.