O projeto de lei propõe a alteração da CLT e da Lei nº 8.213/1991 para permitir o compartilhamento da licença-maternidade entre os genitores, garantindo o recebimento do salário-maternidade a quem estiver usufruindo do benefício. A medida possibilita que os pais decidam, de forma flexível, como dividir o período de afastamento, desde que os períodos sejam contínuos e não ocorram simultaneamente. O objetivo central é promover a corresponsabilidade no cuidado com os filhos e reduzir potenciais discriminações no mercado de trabalho contra mulheres, tais como a preferência de contratação de homens por parte de empregadores que buscam evitar custos com licenças prolongadas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, motivada pela aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O procedimento visa acelerar a análise da matéria no Plenário, permitindo que ela seja votada com maior celeridade. O cidadão deve avaliar se a urgência na tramitação é adequada para temas que envolvem mudanças nas relações trabalhistas e previdenciárias, considerando se o debate parlamentar está sendo suficientemente aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.