O projeto de lei visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que o empregado que se tornar pai, por nascimento ou adoção, ou obtiver guarda judicial possa antecipar o gozo de férias já adquiridas ou proporcionais sem prejuízo da licença-paternidade. A proposta estabelece que a antecipação proporcional corresponda a um doze avos por mês ou fração superior a quinze dias trabalhados, mediante comunicação ao empregador com apresentação de certidão de nascimento ou decisão judicial. O texto regulamenta ainda os prazos para o pagamento do adicional de férias, determinando que ocorra em até cinco dias quando a comunicação for feita com antecedência mínima de trinta dias, ou na folha do mês do afastamento nos demais casos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A decisão modifica a prioridade com que o projeto passará a ser analisado no Plenário da Câmara dos Deputados. O debate envolve a conveniência de acelerar a tramitação de propostas legislativas ligadas aos direitos trabalhistas e familiares. O cidadão pode avaliar se a aceleração de pautas sobre licenças e férias familiares atende ao interesse público ou se acelera indevidamente o processo legislativo sem o devido debate prolongado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.