O projeto de lei altera a Lei nº 13.105 de 2015 para estabelecer novas regras em ações possessórias coletivas, determinando que nenhuma remoção de famílias seja realizada sem a garantia prévia de nova moradia digna e suficiente. A medida impacta diretamente processos de reintegração de posse em áreas urbanas e rurais ocupadas por comunidades, condicionando o cumprimento de ordens judiciais de despejo coletivo a providências estatais voltadas para a habitação social. Desta forma, a proposta busca evitar situações em que populações removidas fiquem desabrigadas, incluindo o estabelecimento de cooperação entre instâncias públicas e o cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. O objetivo da votação foi alinhar os prazos e a forma de análise conjunta das proposições que tratam de temas conexos no Plenário. A decisão define a velocidade com que o conjunto de projetos avançará para a deliberação do mérito principal pelos deputados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.