A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213 para ampliar o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade de 120 para 180 dias, garantindo o direito sem prejuízo do emprego e do salário. A medida impacta trabalhadoras gestantes, pais adotivos e seguradas da Previdência Social, aplicando-se também a situações como parto antecipado e obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Com isso, busca-se padronizar o período de afastamento remunerado em todo o país para o cuidado inicial com a criança.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. O debate envolveu a aceleração do ritmo processual do projeto, permitindo que ele passe a tramitar com prioridade regimental no plenário. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve ponderar se é favorável a acelerar a análise de projetos sobre direitos trabalhistas e previdenciários ou se prefere que a tramitação siga o ritmo ordinário para maior debate nas comissões.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.