A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para inserir a prática de yoga como componente obrigatório nas aulas de educação física dos ensinos fundamental e médio, com foco na saúde física e mental dos estudantes. O texto determina a difusão de técnicas voltadas para áreas específicas, tais como o controle do stress, a melhoria de problemas respiratórios e o desenvolvimento do autoconhecimento dos educandos. Dessa forma, a medida impacta diretamente a rotina escolar e a organização curricular das instituições de ensino público e privado em todo o país.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata, ajustando a maneira como os projetos seguem conjuntamente pelo Plenário. A discussão envolve a organização e a celeridade do processo legislativo, permitindo que propostas com temas semelhantes avancem de forma unificada. Para o cidadão, a decisão sobre o ritmo de tramitação e o apensamento reflete a prioridade dada pelo Parlamento ao debate conjunto de iniciativas sobre a mesma temática.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.