O projeto de lei estabelece a obrigatoriedade de incorporar ao erário todos os prêmios ou créditos de milhagens oferecidos por companhias aéreas em decorrência de passagens adquiridas com recursos públicos, tais como bilhetes comprados pela administração direta ou indireta de quaisquer poderes da união. A proposta determina a criação de um fundo administrativo para gerenciar esses créditos, exigindo que qualquer nova compra de passagem aérea ou terrestre seja precedida de consulta a esse saldo para emissão obrigatória com as milhas acumuladas, incluindo passagens a serem utilizadas exclusivamente em viagens a serviço da instituição.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A decisão modifica a velocidade e a prioridade com que o projeto principal passará pelas comissões e pelo plenário da câmara dos deputados. O debate central envolve equilibrar a celeridade na análise de temas relevantes com a necessidade deprofundar o debate legislativo sobre a gestão dos créditos de milhagem. Assim, o cidadão pode avaliar se a aceleração da tramitação é benéfica para a pronta correção de condutas administrativas ou se prejudica a cautela na avaliação dos impactos da medida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.