A proposta de lei altera o Código de Processo Civil, o Código Civil e o Código Penal para endurecer o cumprimento de decisões judiciais em ações possessórias e criminalizar invasões coletivas de terras ou edifícios. O texto estabelece prazos máximos de 48 horas para o cumprimento de ordens de reintegração de posse e para a atuação da polícia, incluindo medidas tais como a suspensão de serviços públicos na área objeto da ação e a remoção imediata dos ocupantes. Além disso, a proposição cria o crime específico de esbulho possessório coletivo com penas de reclusão de quatro a oito anos e multa, e tipifica condutas como o descumprimento de prazos por autoridades como crime e ato de improbidade administrativa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação da apensação e do regime de urgência de outra matéria correlata, o Projeto de Lei 8262/2017. O objeto principal foi alinhar o ritmo de análise desta proposição aos trâmites de urgência já concedidos a projetos semelhantes que tratam do mesmo tema possessório. Para subsidiar sua opinião, avalie que apoiar essa mudança acelera a discussão conjunta de pautas sobre segurança de propriedades, enquanto votar contra prioriza a tramitação isolada e mais lenta de cada proposta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.