A proposta institui o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente para reconhecer pessoas jurídicas que cumprem a legislação ambiental e promovem ações de proteção ecológica, tais como a criação de áreas protegidas, a recuperação de áreas degradadas, a conservação de recursos hídricos e a gestão adequada de resíduos sólidos. O certificado terá validade de até dois anos, sendo concedido mediante solicitação e pagamento de tarifas para análise, com previsão de cancelamento em caso de descumprimento dos critérios estabelecidos. A iniciativa busca valorizar a imagem comercial de empresas sustentáveis no mercado consumidor, conciliando o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada relacionada ao mesmo tema. Essa deliberação processual define a forma como o projeto avança na pauta da Câmara dos Deputados, permitindo uma tramitação mais célere em conjunto com outras iniciativas similares. O cidadão deve avaliar se a aceleração de propostas sobre certificações ambientais atende ao interesse público ou se demanda maior tempo de debate legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.