A proposta de lei proíbe a distribuição de animais não-humanos vivos como brindes, promoções ou sorteios em eventos públicos ou privados, independentemente de sua condição de saúde ou finalidade do evento, tais como feiras comerciais, datas festivas ou inaugurações. O texto estabelece sanções administrativas e penais para infratores, incluindo a aplicação de multa no valor de cinco mil reais por animal envolvido, cujos recursos arrecadados serão revertidos para ações de conscientização sobre guarda responsável e amparo a abrigos de animais. Excetuam-se da proibição os procedimentos de adoção responsável voltados ao cuidado permanente, realizados mediante entrevista prévia e cumprimento de exigências pré-estabelecidas, como nos casos de doações por entidades de proteção animal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada relacionada ao mesmo tema. O objeto da votação consistiu em alinhar o ritmo de análise desta proposta com outra considerada prioritária no Plenário. A discussão envolveu a celeridade processual e a conveniência de acelerar a deliberação de normas de proteção aos animais. Um cidadão pode avaliar esta votação considerando se concorda com a aceleração de pautas sobre direitos dos animais ou se prefere uma tramitação ordinária mais detalhada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.