A proposta altera o Código Penal para estabelecer causa de aumento de pena em crimes de lesão corporal cometidos no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticados na presença física ou virtual de descendentes ou ascendentes da vítima. A medida visa proteger crianças, adolescentes e idosos que presenciam atos de violência, considerando situações como agressões físicas e psicológicas ocorridas na convivência familiar. O objetivo é endurecer a resposta penal para inibir a exposição de pessoas em formação ou vulneráveis a episódios de violência extrema.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação e aprovação da redação final do projeto, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário para o seu envio à sanção ou ao Senado Federal. O objetivo desta fase é apenas verificar a correção gramatical e a coerência textual das alterações promovidas no Código Penal. O debate nesta etapa não discute o mérito da lei em si, mas apenas a forma final do documento legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.