O projeto de lei altera o Código Penal para incluir a injúria motivada por razões de sexo no rol das qualificadas, elevando a punição aplicável. A proposta modifica o enquadramento de ofensas à dignidade ou ao decoro baseadas em gênero, tais como xingamentos e discriminações direcionadas a pessoas devido ao seu sexo, aplicando penas mais severas em comparação com a injúria comum.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O debate envolveu a adequação do fluxo processual para acelerar a análise conjunta de propostas com temáticas semelhantes. A decisão define se a matéria ganha prioridade na pauta de votações do Plenário, impactando o tempo necessário para sua conclusão definitiva. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de propostas legislativas por meio de apensações a requerimentos de urgência.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.