A proposta obriga as concessionárias de rodovias federais a disponibilizarem a modalidade de pagamento de pedágio por meio de cartão de débito. A medida visa ampliar as opções de pagamento para os motoristas, facilitando o deslocamento diário de cidadãos que não portam dinheiro em espécie nos postos de cobrança. O texto define a obrigação de aceitação do meio eletrônico em rodovias federais, impactando a rotina de prestação de serviços das empresas administradoras e o cotidiano dos usuários.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento em outra proposição apensada, especificamente o PL 4643/2020. O debate processual envolveu a unificação de trâmites de propostas com temas semelhantes para agilizar a análise conjunta no plenário. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve considerar se concorda com a aceleração procedimental baseada na conexão entre diferentes projetos sobre o mesmo assunto, ponderando se isso otimiza o trabalho legislativo ou se prejudica a análise aprofundada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.