A proposta altera a legislação previdenciária e trabalhista para regulamentar e ampliar direitos relativos à licença-maternidade em situações específicas, tais como a garantia expressa de cento e vinte dias de licença em caso de parto de natimorto e a ampliação de duas semanas para trinta dias do período de repouso remunerado em casos de aborto não criminoso, incluindo a exigência de comprovação documental por certidão de óbito ou atestado médico oficial.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A discussão envolveu a coordenação dos prazos e da forma como a proposta principal e suas correlatas caminham pelo Plenário. O debate cívico sobre este tipo de deliberação foca na celeridade processual, permitindo que temas considerados prioritários alcancem o Plenário com maior rapidez, embora críticos possam argumentar que a tramitação acelerada reduz o tempo para debates aprofundados nas comissões temáticas. O cidadão pode avaliar se concorda que matérias de seguridade social tenham sua tramitação agilizada ou se prefere processos legislativos mais longos para maior escrutínio.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.