A proposta altera o Código Civil para proibir expressamente a divulgação de imagens de pessoas que sejam vítimas de crimes ou de acidentes por parte de autoridades policiais ou de qualquer cidadão. A medida visa resguardar a privacidade e a dignidade de indivíduos em situações de vulnerabilidade física ou psicológica, como nos casos de pessoas acidentadas ou vítimas de agressões físicas. Ficam ressalvadas as situações em que a publicação seja previamente autorizada ou necessária para a administração da justiça e a manutenção da ordem pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto de lei, que consolida o texto técnico a ser enviado para o Senado Federal. O texto proíbe a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes por policiais ou cidadãos comuns. Quem apoia a medida argumenta que ela protege a dignidade e a privacidade de pessoas em momentos de extrema vulnerabilidade. Já quem se opõe pode apontar que a redação final precisa de ajustes técnicos ou que a proibição ampla pode gerar insegurança jurídica sobre o que constitui divulgação indevida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.