A proposta institui diretrizes nacionais para a Tarifa Social de Água e Esgoto voltada a famílias de baixa renda, estabelecendo critérios de desconto com base no consumo mensal, como nos casos de reduções de até 40% para faixas iniciais de uso. O texto define regras de elegibilidade, tais como a exigência de inscrição no Cadastro Único e renda per capita de até meio salário mínimo, além de prever o rateio dos custos remanescentes entre as demais classes de consumidores. A medida impacta o cotidiano das famílias beneficiadas e das prestadoras de serviços públicos ao formalizar o acesso a descontos e a obrigações cadastrais.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal da proposta, consubstanciado na subemenda substitutiva global adotada pelo relator, que define o modelo unificado de descontos e critérios de elegibilidade para a Tarifa Social de Água e Esgoto em todo o país. O mérito envolveu a definição de faixas de consumo com reduções tarifárias e o rateio dos custos entre os demais consumidores, gerando debates sobre o impacto financeiro nas tarifas gerais e a efetividade do apoio às famílias vulneráveis. Avaliar esta medida significa ponderar entre a ampliação do acesso a um serviço essencial para populações de baixa renda e o possível reflexo nos custos arcados pelos demais usuários do sistema.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 9.543, de 2018, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia. Sim: 325; não: 97; abstenção: 1; total: 423.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal da proposta, consubstanciado na subemenda substitutiva global adotada pelo relator, que define o modelo unificado de descontos e critérios de elegibilidade para a Tarifa Social de Água e Esgoto em todo o país. O mérito envolveu a definição de faixas de consumo com reduções tarifárias e o rateio dos custos entre os demais consumidores, gerando debates sobre o impacto financeiro nas tarifas gerais e a efetividade do apoio às famílias vulneráveis. Avaliar esta medida significa ponderar entre a ampliação do acesso a um serviço essencial para populações de baixa renda e o possível reflexo nos custos arcados pelos demais usuários do sistema.