O projeto de lei propõe o endurecimento das penas para crimes de discriminação, preconceito e injúria racial, alterando a Lei nº 7.716/1989 e o Código Penal. A medida visa elevar os tempos de reclusão para condutas que envolvam raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, incluindo casos cometidos por meios de comunicação social ou publicações. O objetivo central é conferir sanções mais rigorosas a atos discriminatórios, como nos casos de incitação ao preconceito ou ofensas baseadas em origem e condições específicas de vulnerabilidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência para um projeto apensado. O foco da votação foi ajustar o rito processual para acelerar a análise legislativa do tema no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que tratam de aumento de penas é uma medida adequada para a resposta do Estado a crimes de discriminação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.