A proposta altera a Lei nº 12.244 de 2010 para redefinir o conceito de biblioteca escolar como um equipamento cultural obrigatório integrado ao processo educativo, incluindo funções como disponibilizar novas tecnologias e promover habilidades de leitura e escrita. Além disso, cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares para coordenar a implantação, definir acervos mínimos com base no número de alunos matriculados e estabelecer parâmetros de acessibilidade. A medida também prorroga o prazo para a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino conforme o Plano Nacional de Educação, prevendo sanções administrativas em caso de descumprimento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final consolidada da proposta de lei, etapa que serve para harmonizar o texto aprovado antes de seu envio para sanção ou promulgação. O debate centrou-se em verificar se a consolidação textual refletia fielmente todas as alterações aprovadas ao longo do processo legislativo, sem modificar o mérito já decidido. O cidadão deve avaliar se concorda com a finalização e o prosseguimento da matéria para os trâmites finais, considerando que esta fase apenas formaliza o texto jurídico gerado pelo parlamento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.