A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para determinar que armas de fogo apreendidas, quando não mais necessárias a investigações ou processos criminais, sejam doadas para uso das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública. O texto estabelece regras específicas para a destinação do material, tais como a reserva de setenta por cento das armas aptas para as polícias civil e militar do estado onde ocorreu a apreensão. Além disso, a proposta prevê exceções e procedimentos próprios para armas de valor histórico ou inservíveis, como a destinação a museus ou a destruição sob supervisão do Exército, resguardando também os direitos de proprietários de boa-fé.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final da proposta, texto consolidado que ajusta a gramática e a formatação do projeto antes de seu envio para sanção ou promulgação. A discussão consistiu em verificar se o texto final refletia fielmente todas as alterações aprovadas ao longo do processo legislativo. Apoiar esta deliberação significa concordar com a conclusão formal do trâmite na Casa, enquanto posicionar-se contrariamente indicaria discordância com a forma consolidada do texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.