O Projeto de Lei 9412/2017 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que pais e mães compartilhem o período da licença-maternidade. A proposta visa conferir autonomia às famílias para decidirem, de forma alternada, qual dos progenitores ou adotantes estará em gozo do benefício, respeitando a prioridade da mulher para fins de recuperação física e aleitamento. A medida busca adaptar a legislação às dinâmicas familiares contemporâneas e incentivar a participação paterna nos cuidados com a primeira infância.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, vinculando-a ao andamento do PL 3935/2008. A decisão foi motivada pela aprovação de um requerimento que unificou o tratamento legislativo entre as matérias. O objetivo desta deliberação é organizar o fluxo de votação no Plenário, garantindo que projetos com temas correlatos sejam analisados de forma conjunta ou coordenada. O cidadão deve avaliar se a celeridade processual, obtida através do apensamento de projetos, contribui para uma análise mais eficiente ou se pode limitar o debate aprofundado de cada proposta individualmente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.