O projeto de lei propõe a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender a licença-paternidade para 120 dias em casos de nascimento ou adoção de múltiplos. A medida visa equiparar o período de afastamento do pai ao da licença-maternidade padrão, reconhecendo a necessidade de maior suporte familiar em situações que demandam cuidados simultâneos com mais de uma criança. A proposta busca aliviar a sobrecarga materna e fomentar a paternidade responsável, aplicando-se especificamente a cenários como o nascimento de gêmeos, trigêmeos ou a adoção múltipla de crianças.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que impactam direitos trabalhistas é adequada para garantir o debate necessário entre os parlamentares e a sociedade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.