O projeto de lei complementar regulamenta a cessão onerosa de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários pelos entes da Federação a pessoas jurídicas de direito privado ou fundos de investimento. A medida estabelece que a operação deve preservar as garantias originais e o direito do devedor, direcionando os recursos arrecadados prioritariamente para despesas previdenciárias e investimentos, tais como a venda de ativos e a formalização de parcelamentos. Além disso, a proposta altera o Código Tributário Nacional para incluir o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição de débitos e para autorizar a administração tributária a requisitar informações cadastrais e patrimoniais a órgãos e entidades públicos ou privados.
A sessão tratou da deliberação do texto principal da proposta que autoriza estados, municípios e a União a cederem direitos creditórios de natureza tributária e não tributária a investidores privados. A discussão central girou em torno da permissão para que os governos antecipem receitas por meio da venda de dívidas ativas, com a obrigação de destinar parte dos recursos para previdência e investimentos. Os defensores argumentam que a medida oferece um instrumento essencial para o saneamento das contas públicas e a melhoria da gestão fiscal, ao passo que os críticos apontam riscos de perda patrimonial a longo prazo e impactos na arrecadação futura. O cidadão pode ponderar se a facilitação da venda de créditos públicos é benéfica para o equilíbrio orçamentário dos governos.
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 459, de 2017. Sim: 384; não: 59; abstenção: 1; total: 444.
A sessão tratou da deliberação do texto principal da proposta que autoriza estados, municípios e a União a cederem direitos creditórios de natureza tributária e não tributária a investidores privados. A discussão central girou em torno da permissão para que os governos antecipem receitas por meio da venda de dívidas ativas, com a obrigação de destinar parte dos recursos para previdência e investimentos. Os defensores argumentam que a medida oferece um instrumento essencial para o saneamento das contas públicas e a melhoria da gestão fiscal, ao passo que os críticos apontam riscos de perda patrimonial a longo prazo e impactos na arrecadação futura. O cidadão pode ponderar se a facilitação da venda de créditos públicos é benéfica para o equilíbrio orçamentário dos governos.