A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para instituir a obrigatoriedade de avaliação oftalmológica preventiva anual para os alunos da educação básica. O exame deve ocorrer antes da matrícula escolar para identificar precocemente condições visuais, tais como estrabismo e daltonismo, entre outras alterações oculares. Os estudantes diagnosticados com problemas durante a triagem preventiva devem ser encaminhados para acompanhamento médico especializado. A medida busca facilitar o tratamento precoce e melhorar o rendimento escolar por meio da detecção antecipada de distúrbios visuais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que tramitava em conjunto. A medida ajusta o fluxo processual da proposição no Plenário para adequá-la ao andamento conjunto dos projetos correlatos. O debate envolveu a conveniência de unificar a tramitação para otimizar a análise legislativa de temas semelhantes na área da educação. O cidadão avalia se concorda com a unificação processual, ponderando se a medida agiliza o debate parlamentar ou se pode prejudicar a análise individualizada de cada proposta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.