A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para aumentar as penas de crimes relacionados ao porte, posse, comércio e tráfico ilegal de armas de fogo e munições, incluindo condutas com acessórios classificados como aceleradores de disparo. O texto define o acelerador de disparo como qualquer dispositivo que altera as características de uma arma para potencializar a velocidade de liberação de projéteis, tais como os mecanismos que transformam armas semiautomáticas em automáticas. A medida estabelece que, nesses casos específicos, as penas previstas nos artigos 12, 14, 16, 17 e 18 da Lei número 10.826 de 2003 serão acrescidas de metade a dois terços.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do ritmo de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de urgência em outra matéria apensada a este projeto. O objetivo prático do procedimento é unificar o fluxo de análise de propostas consideradas correlatas pelos parlamentares na agenda do Plenário. Para avaliar a deliberação, o cidadão deve ponderar se concorda com a aceleração de ritos regimentais para projetos sobre controle de armamentos, considerando que a urgência agiliza a votação final, mas pode reduzir o tempo de debate detalhado nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.