A proposta altera a Lei de Crimes de Ódio para incluir a misoginia no rol de condutas puníveis por discriminação ou preconceito. O texto define misoginia como atos e comportamentos discriminatórios contra a mulher motivados por sua condição feminina, punindo práticas como obstáculo à promoção funcional e incitação à discriminação. A medida visa coibir ações hostis e violentas, tais como perseguição virtual, violações de privacidade e exposição pública não autorizada.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A deliberação permitiu que a proposta ganhasse prioridade na agenda de análise do Plenário da Câmara dos Deputados. O debate sobre a urgência envolve a celeridade com que o Parlamento deve priorizar temas ligados à segurança e aos direitos das mulheres. Um cidadão pode avaliar se a aceleração de pautas sobre crimes de ódio é benéfica para a resposta rápida do Estado ou se o trâmite ordinário é mais adequado para aprofundar os debates.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.