O projeto de lei altera o Código de Processo Civil para isentar advogados do pagamento de custas processuais quando estes precisarem ingressar com ações judiciais para cobrar honorários não pagos por seus clientes. A medida visa reduzir os custos operacionais enfrentados pelo profissional ao buscar o recebimento de sua remuneração, como nos casos de inadimplência contratual ou descumprimento de obrigações financeiras por parte do cliente. A proposta busca equilibrar a relação processual, evitando que o advogado tenha prejuízos financeiros adicionais ao tentar reaver valores que já lhe são devidos pelo trabalho prestado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto, que é a etapa de conferência do texto que será enviado para sanção presidencial. O objetivo foi garantir que o texto aprovado anteriormente estivesse em conformidade com as normas técnicas e gramaticais da Câmara. O cidadão deve avaliar se a redação final reflete fielmente a intenção de desonerar o advogado de custas em processos de cobrança de honorários. A aprovação nesta fase encerra a tramitação legislativa na Casa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.