O PL 8862/2017 visa tipificar e punir crimes de intolerância, preconceito e violência contra a liberdade de crença, seus locais de culto e liturgias. A proposta estabelece penas de reclusão e multa para condutas como discriminar, injuriar ou incitar o ódio contra pessoas em razão de seu credo, incluindo ações praticadas em redes sociais ou meios de comunicação. O texto prevê agravantes para casos que envolvam violência física, lesões corporais ou abuso de autoridade, além de responsabilizar provedores de conteúdo que omitam a remoção de páginas promotoras de ódio religioso.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento de urgência para um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise conjunta das matérias. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que tratam de direitos fundamentais e crimes de intolerância é adequada para o debate legislativo. Concordar com a medida significa apoiar a priorização da pauta, enquanto discordar pode refletir o desejo de um debate mais prolongado e detalhado sobre o tema.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.