O projeto de lei estabelece a obrigatoriedade de que instituições de coleta de sangue questionem os doadores sobre o interesse em integrar o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). A medida visa ampliar a base de doadores disponíveis para tratamentos de doenças graves, como leucemias, linfomas e anemias, facilitando a busca por compatibilidade genética. O texto prevê que, mediante autorização do doador, seja realizada a coleta de amostra biológica para exames de histocompatibilidade e a inserção dos dados no referido registro.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência para um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para alinhar o andamento das matérias correlatas no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade conferida pela mudança de regime é adequada para a discussão de temas de saúde pública, considerando o impacto na rapidez da tramitação legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.