O projeto altera a Lei nº 10.826/2003 para estabelecer que armas de fogo apreendidas sejam doadas, preferencialmente, à instituição de segurança pública responsável pela apreensão. Além disso, a proposta institui um prazo máximo de 5 dias para a realização da perícia técnica e a juntada do laudo aos autos do processo. A medida visa agilizar a destinação de armamentos e reduzir o acúmulo de itens em fóruns, prevenindo riscos de segurança como furtos e roubos de arsenais armazenados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido ao apensamento ao PL 7885/2017. O objetivo foi alinhar o rito processual entre projetos que tratam de temas correlatos. O cidadão deve avaliar se a unificação de tramitação de projetos similares é uma medida eficiente para a organização legislativa ou se pode comprometer a análise individualizada de cada proposta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.